ANVISA x Venda de clareadores dentais

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Boa tarde.

Como já foi discutido aqui, o uso indiscriminado de agentes clareadores pode acarretar em prejuízos à saúde bucal.

Após denúncias de vários dentistas aos respectivos conselhos de classe de cada estado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) decidiu intervir na situação que tomou proporções consideráveis. 

Há vários anúncios sobre o incentivo ao “auto clareamento” sem supervisão do profissional dentista. Pelo menos em sites de compras coletivas, há dezenas de “promoções”, com a promessa de um sorriso mais claro em poucos dias, sem a necessidade de ir a um consultório dentário.

Uma das questões que já escutei foi a seguinte:

“Eles estão com medo de perder os pacientes”

Ora, é importante ressaltar que não existe NENHUM dentista na face da terra que viva exclusivamente de clareamento dentário, até mesmo porque a parcela de clientes que realiza este procedimento é MUITO pequena, quando comparado ao número total de atendimentos.

Além disso, um tratamento realizado sem a supervisão de um profissional habilitado na área pode acarretar prejuízos graves, muitas vezes necessitando de um custo maior do tratamento com o profissional para que ele resolva o problema. 

Já discutimos os riscos de fazer clareamento por conta própria. Caso não tenha lido, clique aqui para ficar por dentro do assunto.
Leia abaixo na íntegra a notícia. 


ANVISA atende sugestões do CROSP e prepara resolução impondo limites rígidos para a venda de clareadores dentais.
Em reunião na manhã de hoje, 25 de julho, em Brasília, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, anunciou que encaminhará a Consulta Pública uma Resolução (RDC) para regular a comercialização de agentes clareadores.
Estavam presentes o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), representado por seu Secretário Geral, Dr. Marco Antonio Manfredini; Dr. Wilson Chediek, representando a diretoria da Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas (APCD Central), Dr. Pedro Fernandes, representando o DECOF da APCD, além dos representantes da Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (ABIMO) e da indústria odontológica produtora de clareadores.
O texto irá dispor sobre os seguintes pontos:
· Os agentes clareadores serão vendidos somente mediante prescrição emitida por cirurgião-dentista e sob sua supervisão, com obrigação de retenção de receita, como acontece com os antibióticos;
· A utilização dos clareadores será enquadrada na categoria de dispositivos médicos;
· A embalagem do produto deverá apresentar tarja vermelha.
Após quase dois anos de reivindicações insistentes do CROSP, a Anvisa dá importante passo na regulamentação e controle do comércio de agentes clareadores dentais, atualmente vendidos indiscriminadamente à população.
Atendendo as sugestões do CROSP, a proposta de resolução abrange a comercialização das tiras e o uso de produtos ou agentes clareadores e restringe a venda à prescrição odontológica, de forma que o produto poderá ser adquirido pelo cirurgião-dentista.

Aliás, em meio à reunião de hoje, a Agência reconheceu que o debate sobre o tema é fruto das demandas apresentadas pelo CROSP, CFO e Ministério Público Estadual de Minas Gerais.

O uso de gel clareador dental de maneira incorreta, sem a devida prescrição e acompanhamento do cirurgião-dentista, pode acarretar graves danos à saúde. Atualmente, várias marcas do produto estão disponíveis em sites comerciais e de empresas de itens odontológicos, sendo que, visando apenas o lucro, esses estabelecimentos têm ignorado as precauções necessárias para resguardar a saúde da população.

Essa situação afronta os preceitos éticos da Odontologia e a Lei nº 5.081/66, que dispõe sobre o exercício profissional no país, além de ferir o Código de Defesa do Consumidor.

Entre os possíveis prejuízos do autotratamento, na maioria das vezes movido por fins estéticos, estão hipersensibilidade da dentina, reabsorção radicular cervical, irritação gástrica, gosto desagradável e queimaduras na gengiva. Em alguns casos, também podem ser observadas alterações na microdureza, rugosidade e morfologia superficial do esmalte dental.

Além de recorrer a ANVISA, o CROSP também enviou ofício a mais de 300 empresas que comercializam, produzem e industrializam produtos odontológicos, com inscrição e registro no PRÓPRIO Conselho, alertando sobre todos os pontos elencados na denúncia e expondo a legislação vigente.
Os participantes da reunião terão até o dia09 de agosto para estudar o texto apresentado pela ANVISA e propor sugestões. A previsão é de que a Consulta Pública seja realizada no segundo semestre desse ano.

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